Princípios do CDC
Vulnerabilidade
Hipossuficiência
Confiança
Boa-Fé Objetiva
Elementos da relação de consumo
Sujeito Ativo Sujeito Passivo
Objeto
Produto Serviço
Sujeito Ativo: Consumidor
Standard – art. 2º caput
Por equiparação – Art – 2º p. único (intervenientes na relação de consu-
mo); art. 17 (vítimas) e art. 29 (terceiros expostos às práticas comerciais/publi-
cidade).
- Art. 2º é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a con-
sumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervin-
do nas relações de consumo.
- Art. 17 Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas
as vítimas do evento.
, - Art. 29 para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos con-
sumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele
previstos.
Sujeito Passivo: Fornecedor
Pessoa Natural
Pessoa Jurídica
Ente despersonalizado
- Art. 3ª é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importa-
ção, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
Objeto: Produto ou Serviço
Produto: móvel, imóvel, material ou imaterial
Serviço: atividade fornecida mediante remuneração (salvo relação traba-
lhista)
- Art. 3º § 1º é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial.
- Art. 3º §2º ç é qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Direitos básicos do consumidor
Vida, Saúde e Segurança;